Substitui a Deliberação CBH/TB
005/2007
Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de
recursos do FEHIDRO no ano de 2.008 e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao
orçamento 2.008, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos
Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência de
Deliberação CBH/TB (001/2007) anterior aprovada em plenário, que estabeleceu
diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à
área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de
readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão
pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que
culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia e,
Considerando que as solicitações
de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos
Operacionais aprovado pelo COFEHIDRO,
DELIBERA
ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo
de solicitações de financiamentos para o exercício 2.008 como sendo: início em 07 de janeiro de 2008 às 08:00
horas e encerramento em 18 de janeiro de 2008 às 17:00 horas, na sede da Secretaria
Executiva do Comitê
§ 1º. Cada tomador deverá apresentar apenas 01 (uma) solicitação.
Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª
solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.
§ 2º. Fica limitado a 01 (uma) solicitação de recursos por tomador
dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas,
mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade uma única solicitação. Caso
ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 1º
deste Artigo.
§ 3º. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor
máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no
exercício de 2.008. Caso ocorra o protocolo de solicitação com valor superior
ao estipulado, esta estará automaticamente desclassificada.
§ 4°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as
fases previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços
descritos no “caput”, não sendo aceita outra forma.
ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes
gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO
que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência,
que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos
Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços e obras que
proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais,
observados os PDCs.
ARTIGO 3º. Fica estabelecido para o exercício de 2.008,
respeitando-se o valor definido pelo CRH acrescido do saldo existente, que o
montante de recurso disponível atenderá às porcentagens abaixo descritas para
distribuição dos recursos do FEHIDRO dentro dos PDCs:
Ø
PDC 3 (item 1a) – 28%
Ø
PDC 3 (item 2a) – 20%
Ø
PDC 3 (item 3a) – 12%
Ø
PDC 4 (item 1c) – 20%
Ø
PDC 8 – 10%
Ø
Demais PDCs – 10%
§ 1°. Após
a análise das solicitações, havendo saldo de recursos dentro de algum dos PDCs
relacionados neste artigo, caberá a CT-PA determinar a realocação destes,
conforme hierarquização e pontuação previamente definidas nos termos do § 2º.
§ 2°. Por expressa disposição do artigo
2° e com base nos PDCs, as formas de priorização e
hierarquização das solicitações apresentadas pelos tomadores serão orientadas
pelos critérios do Anexo 1 desta Deliberação, sendo que, em nenhuma hipótese,
tais critérios serão alterados, flexibilizados ou agravados.
ARTIGO 4º. Na apresentação da documentação, o tomador deverá apresentar
os seguintes documentos comprobatórios de sua adimplência junto aos órgãos
estaduais e federais, devendo mantê-las atualizadas até a data da
hierarquização, quer sejam:
Ø CND do FGTS
Ø CND do INSS
Ø CND dos Tributos Federais
(PIS/PASEP)
Parágrafo Único. Quando o tomador for uma ONG
(Organização não Governamental), este deverá apresentar, além dos documentos
relacionados no “caput”, o seu Estatuto Social, as respectivas “Atas de
Eleição” e “Ata de Posse da Diretoria” da entidade, bem como de documento
comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por
seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita
por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para
tais finalidades. Deverá, ainda, apresentar “Folha Resumo” indicando a
Diretoria em exercício e o prazo de vigência do mandato assim como cópia da
página do Estatuto que identifique os critérios e normas para Eleição e Posse
da diretoria com o respectivo período de vigência do mandato.
ARTIGO 5º. Quando se tratar de solicitação de obras ou serviços que
exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB, estas deverão
acompanhar a solicitação, sob pena de não hierarquização.
§ 1°. Quando houver a necessidade, fica
estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo
tomador do que segue:
DAEE - Autorização para Implantação de Empreendimento ou
Outorga de Direito de Uso,
DEPRN - Autorização Ambiental ou Parecer Técnico,
CETESB - Licença de Instalação, quando se tratar de
empreendimentos licenciáveis, de acordo com o Regulamento da Lei Estadual
997/97, e suas alterações.
§ 2°. Quando se tratar de obras de implantação de galerias de águas pluviais
e o tomador for Prefeitura Municipal deverá apresentar Certidão Municipal que
declare o local da obra se tratar de via pública ou apresentar documento de
servidão da área quando não for via pública; quando o tomador não for
Prefeitura Municipal deverá apresentar Declaração de propriedade de área.
§ 3°. Nos casos de reflorestamento, o
tomador deverá apresentar Certidão Negativa de Multa emitida pelo DEPRN,
comprovando que a área de implantação do projeto não é objeto de Autuação
Ambiental.
ARTIGO 6º. Em se tratando de obras que exijam posse de área na forma da
lei, deverão os proponentes Tomadores apresentar a documentação pertinente de
posse emanada dos cartórios correspondentes e competentes, de acordo com as
normas de divisão de competência territorial.
ARTIGO 7º. Quando se tratar de obras que necessitem de anuência de
terceiros para serem realizadas, será exigida a documentação pertinente de
autorização de cada proprietário, subscrita e com firma reconhecida em
cartório.
ARTIGO 8º. As solicitações de recursos para qualquer “obra”, “serviço”
ou “projeto” por qualquer tomador, deverá estar instruída da seguinte forma:
a) Solicitação de recursos para execução de Obra ou
Serviço:
a.1) Ficha Resumo do Empreendimento
(Modelo FEHIDRO)
a.2) Planilha de Orçamento (Modelo
FEHIDRO)
a.3) Cronograma Físico Financeiro
(Modelo FEHIDRO)
a.4) Declaração de adimplência
técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo
FEHIDRO)
a.5) Projeto Básico ou Executivo
a.6) Memorial Descritivo detalhado
a.7) ART do Responsável Técnico pelo
projeto apresentado
a.8) Planta de Situação e
Localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP
a.9) Objetivos e Justificativas
dentro dos PDCs
a.10) Esclarecimentos sobre a
sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa da população atendida direta e
indiretamente, devidamente justificada
a.11) Dotação
orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida
oferecida
a.12) Documentos descritos no artigo
4° e nos artigos 5o, 6o e 7o quando
necessários
b) Solicitação de recursos para elaboração de
Projetos:
b.1) Ficha Resumo do Empreendimento
(Modelo Fehidro)
b.2) Planilha de Orçamento (Modelo FEHIDRO)
b.3) Cronograma Físico Financeiro
(Modelo FEHIDRO)
b.4) Declaração de adimplência
técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo
FEHIDRO)
b.5) Termo de Referência detalhado
b.6) ART do Responsável Técnico pela
elaboração do Termo de Referência
b.7) Objetivos e Justificativas
dentro dos PDCs
b.8) Esclarecimentos sobre a
sub-bacia beneficiada com a obra e população que se pretende atender com o
projeto contratado
b.9) Dotação
orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida
oferecida
b.10) Documentos descritos no artigo
4°
§ 1º. Os proponentes Tomadores contemplados anteriormente
com recursos do FEHIDRO, juntamente com as propostas de solicitações para o ano
de 2008, deverão encaminhar relatório circunstanciado emitido pelo Agente
Técnico, do último contrato encerrado.
§ 2º. Os
tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação,
quatro (04) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
§ 3º. A
Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada
no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá
recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao
tomador.
§ 4º. Fica
estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1°
protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para
hierarquização das solicitações.
§ 5º. Em caso
de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a
Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 29 de janeiro de 2008, via
fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar
eventual irregularidade.
§ 6º. Os
tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos
das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a
data limite de 08 de fevereiro de
2008, às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê
§ 7º. Expirado o prazo previsto no § 6º fica vedada a qualquer
tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade
dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo,
em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2
(duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará,
expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 9º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB,
após análise das solicitações protocoladas, definirão uma data comum e única, a
ser devidamente notificada a cada tomador pré-qualificado, para que cada um
possa vir fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe
aprouver, com explanação oral de seus argumentos visando sanar eventuais
dúvidas que possam surgir na análise.
§ 1º. O tempo
destinado a cada tomador para a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de
10 (dez) minutos, improrrogáveis.
§ 2º. Na data
definida para a “Apresentação” mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do
CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show”
e 01 (um) “note book” com leitor de CD. Qualquer outro meio de “Apresentação”
que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do
tomador.
§ 3º. Fica
estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a
“Apresentação” mencionada no “caput”, obterá 5 (cinco) pontos quando da
aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações, não obtendo tal
pontuação no caso de não apresentação.
ARTIGO 10. As solicitações incompletas, observadas as regras da
presente “Deliberação”, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras
Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré-qualificadas
para a “Apresentação” prevista no artigo 9°.
§ 1°. Conforme disposto na Deliberação
CBH/TB 05/2005, artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear
recursos no âmbito do Comitê os Tomadores de qualquer segmento com contratos em
execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois),
verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as
hierarquizações do ano de 2007.
§ 2°. Somente
nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos
no âmbito do Comitê, os Tomadores com contratos em execução física e financeira,
em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do protocolo da
solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2007.
ARTIGO 11. Estabelece-se que cada Tomador poderá ser hierarquizado em
uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida de sua
parte com percentuais mínimo e máximo estipulados
em 20% e 50% do valor total de cada solicitação,
salvo os casos previstos no MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO.
ARTIGO
§ 1º. Para os fins de pontuação e
hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto e adotado no Anexo
2 desta Deliberação.
§ 2º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às
Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das
solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes
Tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para
paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto
no artigo 10 e a identificação de irregularidades ou pendências que
inviabilizem a pontuação e conseqüente hierarquização.
§ 3º. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os
proponentes Tomadores e / ou responsáveis técnicos dos projetos apresentados de
participar, de forma direta ou indireta, das discussões, análises e pontuações das
solicitações dos mesmos pelas Câmaras Técnicas, sendo vedada suas presenças no
local onde se processam as análises, sem exceções, de modo que se garanta a
transparência e imparcialidade das decisões, podendo o Coordenador de cada uma
delas solicitar a retirada daquele, em caso de insistência, fazendo-se constar
em Ata.
ARTIGO 13. Os casos
omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão
da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o
caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua
Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da
plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 14. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 28 de março de 2.008 para que a
“Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva
do CBH/TB o “Relatório de Análise e
Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos tomadores, dentro dos
prazos estipulados nos Artigos 1° e 2°.
ARTIGO 15. Definida de forma definitiva a hierarquização dos
projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício, por Carta
com Aviso de Recebimento, aos Tomadores comunicando a hierarquização e
solicitando os documentos necessários para envio à SECOFEHIDRO.
§ 1º. Os Tomadores hierarquizados terão o
prazo máximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do disposto neste artigo,
contados do recebimento do Ofício, considerado este como a data aposta no AR
mencionado no “caput”.
§ 2º. O não cumprimento do prazo
estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do Tomador.
§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações
previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para atendimento das
solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida
pelas Câmaras Técnicas, observados os percentuais previstos no artigo 3º.
ARTIGO 16. Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
PRIORIZAÇÃO
DOS PDCs PELAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH/TB
Programa/SubPrograma |
Ações |
Descrição da Ação |
PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS - BASE
1 Desenvolvimento do Sistema de Informações e de Planejamento de
Recursos Hídricos |
a)
Base de Dados e Sistema de Informações em recursos hídricos |
Desenvolvimento
da Base de Dados e do Sistema de Informações, para apoio e alimentação do
Sistema de planejamento e controle em recursos hídricos |
b)
Estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de
recursos hídricos |
Desenvolvimento
de estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de
recursos hídricos do Estado |
|
c)
Proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso
preponderante |
Estudos
e proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso
preponderante |
|
d)
Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas e
Relatórios de Avaliação do SIGRH |
Elaboração
e publicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias
Hidrográficas, Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, e demais
Relatórios de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do SIGRH, no Estado
de São Paulo |
|
2 Monitoramento da Quantidade
e da Qualidade dos Recursos Hídricos |
a)
Operação da rede básica hidrológica, piezométrica e de qualidade das águas. |
Modernização/implantação
e operação das redes hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica,
piezométrica e de qualidade das águas interiores e litorâneas |
b)
Divulgação de dados da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, e de
operação de reservatórios |
Acompanhamento,
análise, processamento, publicação e difusão de dados relativos ao
monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, inclusive operação
de reservatórios |
|
3 Monitoramento dos Usos da
Água |
a)
Monitoramento dos sistemas de abastecimento de água e regularização das
respectivas outorgas |
Cadastramento
e monitoramento dos sistemas urbanos de abastecimento de água visando o
acompanhamento dos principais indicadores deste sistema e regularização das
respectivas outorgas |
b)
Cadastramento de irrigantes e regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento
de irrigantes, atualização e regularização das respectivas outorgas |
|
c)
Cadastramento e Regularização de outorgas de poços |
Fiscalização,
Cadastramento, Licenciamento e Regularização de outorgas de poços tubulares
profundos |
|
d)
Cadastramento do uso de água para fins industriais e regularização das
respectivas outorgas |
Cadastramento
da utilização da água para fins industriais, atualização e regularização das
respectivas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos |
|
4 Estudos e Levantamentos
visando a Proteção da Qualidade das Águas Subterrâneas |
a)
Cartografia do Zoneamento da vulnerabilidade natural |
Elaboração
da cartografia contendo o Zoneamento da vulnerabilidade natural dos aqüíferos |
b)
Divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
Elaboração,
publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
|
c)
Desenvolvimento de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas
subterrâneas |
Desenvolvimento
e aplicação de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas
subterrâneas e de suas zonas de recarga |
|
5 Identificação e Monitoramento
das Fontes de Poluição das Águas |
a)
Monitoramento dos lançamentos de efluentes domésticos e regularização das
respectivas outorgas |
Fiscalização
e monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes domésticos,
regularização das respectivas outorgas e monitoramento da renovação das licenças |
b)
Monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes industriais e
regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento,
estudo, caracterização e monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes
industriais, regularização das respectivas outorgas e monitoramento da
renovação das licenças |
|
c)
Monitoramento das fontes difusas de poluição urbana e por insumos agrícolas |
Cadastramento,
estudo, caracterização e monitoramento das fontes difusas de poluição urbana
e por insumos agrícolas |
|
d)
Cadastramento das fontes de poluição dos aqüíferos e das zonas de recarga |
Cadastramento
das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos e das zonas de
recarga |
PDC 2: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – PGRH
1 Gerenciamento dos Recursos
Hídricos |
a)
Apoio às entidades básicas do SIGRH e associações de usuários de recursos
hídricos.. |
Apoio
técnico e administrativo aos Comitês de Bacias Hidrográficas, às entidades
básicas do SIGRH, e incentivos para a criação de associações de usuários de recursos
hídricos.. |
b)
Estudos para implementação da cobrança, tarifas e de seus impactos e
acompanhamento da sua implementação |
Elaboração
de estudos para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos,
acompanhamento de sua implantação, e análise das tarifas e de seus impactos |
|
c)
Operacionalização de um Sistema integrado de cadastro, outorga e cobrança. |
Desenvolvimento,
implementação e operacionalização de um Sistema integrado de cadastro,
outorga e cobrança. |
|
d)
Acompanhamento e controle da perfuração de poços para evitar a
superexplotação de águas subterrâneas |
Avaliação
hidrogeológica, técnico-ecônomica, acompanhamento e controle da perfuração de
poços tubulares profundos para evitar a superexplotação de águas subterrâneas |
|
2 Articulação Institucional
com Entidades Relacionadas aos Recursos Hídricos, Públicas e Privadas |
a)
Articulação com Estados, Municípios, União, e organismos nacionais e internacionais
de desenvolvimento e fomento |
Promoção
e incentivo à cooperação entre, e com Estados, Municípios, União, entidades
de pesquisas, organismos nacionais e internacionais de desenvolvimento e
fomento, com vistas ao planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos, em
especial nas bacias de rios de domínio da União, mediante instrumentos
específicos de mútua cooperação. |
b)
Articulação com a ANEEL para as questões que envolvem as outorgas e inserção
regional das hidrelétricas |
Articulação
com a ANEEL para operacionalizar as outorgas de direito de uso dos recursos
hídricos no setor elétrico, assim como, a inserção regional das
hidrelétricas, existentes, projetadas ou em construção, visando melhorias
sociais, econômicas e ambientais, inclusive aproveitamento para recreação e
lazer. |
|
c)
Promoção da participação do setor privado |
Incentivo
e promoção da participação do setor privado, usuário (em especial os usuários
industriais), ou de entidades de classe, em planejamento, programas,
projetos, serviços e obras de recursos hídricos. |
PDC 3: RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS CORPOS
D'ÁGUA – RQCA
1 Tratamento dos Efluentes dos Sistemas Urbanos de
Água e Esgoto |
a) Tratamento dos Efluentes
Urbanos, Efluentes das ETAs e disposição final dos lodos das ETEs |
Estudos/Projetos e Obras de
Interceptação, Afastamento, Tratamento e Disposição de Esgotos Urbanos,
Tratamento dos Efluentes das ETAs e a Disposição final dos lodos das ETEs,
excluída a Rede Coletora. |
2 Estudos, Projetos e Obras para a Prevenção e/ou
Contenção da Erosão e os Efeitos da Extração Mineral |
a) Projetos e obras de
prevenção e contenção da erosão em áreas urbanas e rurais, em parceria com
municípios |
Estudos, projetos, obras e
serviços de prevenção e contenção da erosão do solo e assoreamento dos corpos
d’água em áreas urbanas e rurais, em parceria com municípios |
b)
Assistência aos municípios no controle da explotação de areia e outros
recursos minerais |
Diagnóstico,
estudos e levantamentos para orientação e assistência aos municípios no
controle da explotação de areia e outros recursos minerais nos leitos,
margens e várzeas dos cursos d’água. |
|
3 Apoio ao Controle das Fontes de Poluição, inclusive as difusas |
a) Tratamento de efluentes
dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, e das fontes
difusas de poluição |
Estudos, Projetos e Obras
de tratamento dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos,
bem como, estudos e projetos para o controle das fontes difusas de poluição |
4 Sistemas de Saneamento, |
a)
Sistemas de Saneamento, em caráter supletivo, nos Municípios inseridos em
Unidades de Conservação ou em Áreas Protegidas por legislações específicas de
proteção de mananciais |
Estudos/Projetos
e Obras de Interceptação, Tratamento e Disposição de Esgotos Urbanos e de
Disposição Final de Lixo, |
PDC 4: CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS CORPOS D’
ÁGUA – CPCA
1 Proteção e Conservação dos Mananciais |
a)
Estudos de viabilidade e aperfeiçoamentos da legislação de proteção dos
mananciais atuais e futuros |
Identificação
de mananciais futuros, estudos de viabilidade para as alternativas de sua
utilização, assim como, o acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação de
proteção dos atuais mananciais. |
b)
Estudos para implementação da política estadual de proteção e recuperação dos
mananciais, com base na Lei nº 9866/97 |
Estudos
para implantação da política estadual de proteção e recuperação dos
mananciais de interesse regional, com base na Lei nº 9866, de 28 de novembro
de 1997. |
|
c) Ações de recomposição da
vegetação ciliar e da cobertura vegetal e disciplinamento do uso do solo |
Incentivos e Ações de
recomposição da vegetação ciliar e de topos de morros, da cobertura vegetal
da bacia hidrográfica e de fomento ao disciplinamento do uso do solo, rural e
urbano. |
|
2 Parceria com Municípios
para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano |
a)
Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento
Urbano |
Convênios
de mútua cooperação entre Estado e Prefeituras com vistas à delegação aos
municípios para a gestão de águas de interesse exclusivamente local e fins prioritários
de abastecimento urbano, incluindo a aplicação da legislação de proteção aos
mananciais. |
PDC 5: PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS
HÍDRICOS – URRH
1 Racionalização do Uso da
Água no Sistema de Abastecimento Urbano |
a)
Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento Urbano |
Incentivo
e fomento a ações voltadas para a redução de perdas e desperdícios nos
sistemas urbanos de abastecimento de água. |
2 Disciplinamento do Uso da
Água na Agricultura Irrigada e Promoção do seu Uso Racional |
a)
Zoneamento hidroagrícola, em parceria com o Governo Federal |
Fomento
à implantação de zoneamento hidroagrícola, em parceria dos órgãos estaduais
competentes com o Governo Federal, indicando as áreas mais promissoras à
irrigação, considerando-se a aptidão do solo, as disponibilidades e as
demandas hídricas globais das bacias hidrográficas. |
b)
Acompanhamento de áreas irrigadas através de sensoriamento remoto |
Acompanhamento
da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto e
comparações com as medidas de Disciplinamento da utilização da água na
Agricultura Irrigada. |
|
c)
Estudos, projetos e apoio a empreendimentos visando a difusão de valores
ótimos de consumo das culturas irrigáveis, junto aos produtores rurais |
Desenvolvimento
de pesquisas, estudos, projetos e apoio à aquisição de equipamentos visando a
difusão de valores ótimos de consumo das principais culturas irrigáveis,
junto aos produtores rurais, visando aumentar a eficiência no uso da água
para irrigação, em parceria com órgãos estaduais e outras entidades
agrícolas, públicas ou privadas. |
|
3 Racionalização do Uso da
Água na Industria e Orientação à Localização Industrial |
a)
Apoio à localização industrial |
Apoio
à localização industrial mediante difusão de informações sobre as disponibilidades
hídricas e o enquadramento dos corpos d’água, nos locais de interesse para
captação de águas e lançamentos. |
b)
Apoio a empreendimentos e difusão de informações sobre recirculação e
processos que economizem a água em atividades industriais |
Apoio
à troca e aquisição de equipamentos, difusão de informações sobre reuso,
recirculação e equipamentos/ processos que economizem a água, incentivando a
sua utilização racional nas atividades industriais. |
PDC
6: APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DOS RECURSOS HÍDRICOS – AMRH
1 Implantação de Obras de
Aproveitamento Múltiplo e/ou Controle dos Recursos Hídricos |
a)
Estudos e projetos de obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos
recursos hídricos. |
Inventários,
estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e projetos de obras
hidráulicas de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos. |
b)
Implantação de obras de aproveitamento múltiplo, com incentivo à cogestão e
rateio de custos com os setores usuários. |
Implantação
de obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos, com
incentivo à cogestão e rateio de custos com os setores usuários. |
|
2 Incentivos ao Uso Múltiplo
dos Recursos Hídricos nos Municípios Afetados por Reservatórios |
a)
Incentivos ao Uso Múltiplo dos recursos hídricos, nos Municípios Afetados por
Reservatórios |
Estudos
e projetos complementares para implantação de infra-estrutura de uso
compartilhado dos reservatórios para recreação e lazer, navegação e
aqüicultura, visando o uso múltiplo dos recursos hídricos e o desenvolvimento
sustentável dos municípios afetados por reservatórios. |
3 Desenvolvimento do Potencial
da Navegação Fluvial |
a)
Desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da navegação fluvial
visando a integração às hidrovias do Mercosul |
Incentivo
e fomento ao desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da
navegação fluvial visando a formação da rede hidroviária estadual integrada
às hidrovias do Mercosul (Tietê-Paraná, Paraguai-Paraná) |
4 Aproveitamento do Potencial
Hidrelétrico Remanescente |
a)
Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente |
Inventário,
estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos hidrelétricos
remanescentes do Estado, considerando o uso múltiplo das águas, e sua
implantação mediante parceria com o Governo Federal e Concessionárias,
públicas e/ou privadas |
PDC 7: PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA EVENTOS
HIDROLÓGICOS EXTREMOS – PDEH
1 Apoio à Implementação de
Ações Não Estruturais de Defesa Contra Inundações |
a)
Zoneamento de áreas inundáveis e estudos de normas quanto ao uso do solo mais
condizente com a convivência com as cheias. |
Cadastramento
e zoneamento de áreas inundáveis, e realização de estudos e pesquisas de
instrumentos normativos quanto ao uso do solo mais condizente com a
convivência com as cheias. |
b)
Apoio à elaboração dos Planos de Macrodrenagem Urbana |
Desenvolvimento
de estudos e projetos para apoio à elaboração dos Planos de Macrodrenagem
Urbana |
|
c)
Operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos e redes telemétricas |
Atualização/ampliação
e operação de sistemas de alerta contra inundações, radares meteorológicos e
redes telemétricas |
|
d)
Apoio às medidas não estruturais contra inundações e apoio às atividades de
Defesa Civil. |
Assistência
técnica e cooperação com os municípios, na implementação de medidas não
estruturais de prevenção e defesa contra inundações, bem como, o desenvolvimento
e apoio às atividades de Defesa Civil. |
|
2 Implementação de Ações
Estruturais de Defesa contra Inundações |
a)
Projetos e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos
d’água |
Estudos,
projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de
cursos d’água, em parceria com os municípios |
b)
Projetos e obras de estruturas para contenção de cheias |
Estudos,
projetos e obras de reservatórios para contenção de cheias e/ou regularização
de descargas, ou de outras soluções estruturais não convencionais |
|
3 Monitoramento dos indicadores
de estiagem prolongada |
a)
Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada |
Acompanhamento
sistemático do regime de chuvas e de níveis de reservatórios para obtenção de
indicadores de estiagem prolongada e de crises de abastecimento de água |
4 Administração das conseqüências
de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada |
a)
Administração das conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem
prolongada |
Concepção,
Planejamento e Implementação de um Plano de Ação para Eventos Críticos de
Estiagem, a partir de alertas e indicadores, e que envolvam medidas de
comunicação social, planos de racionamento de água, rodízios de abastecimento
e planos de suprimentos alternativos. |
PDC 8: CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCEA
1 Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação de Recursos
Humanos e Comunicação Social |
a) Treinamento e
capacitação, educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão de
recursos hídricos. |
Programas de
desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional
(treinamento e capacitação), de educação ambiental e comunicação social
alusivos à gestão de recursos hídricos. |
b) Apoio aos programas de
cooperação técnica, nacional e internacional |
Apoio aos programas de
cooperação técnica, nacional e internacional, com organismos e entidades
públicos ou privados. |
|
c) Fomento à realização de
cursos e seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização em
recursos hídricos. |
Desenvolvimento e fomento à
realização de cursos, seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização,
e de estudos e pesquisas em recursos hídricos. |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E
HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.008 NO COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A
SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras /
serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica
nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente
beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório
Zero do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obra financiada
FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova
etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Obra nova cujos estudos e projetos foram
financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Obra nova cuja proposta é a implantação e
conclusão |
2 |
Obra nova cuja proposta é a implantação parcial,
não chegando a concluí-la |
1 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obras de afastamento de
esgoto com ETE concluída/em obras ou Obras de construção de
ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas
anteriormente pelo FEHIDRO) |
5 |
Sistema completo de
tratamento de esgotos (afastamento e tratamento) |
4 |
ETE onde as obras de
afastamento estejam comprovadamente concluídas |
3 |
Obras de afastamento de
esgoto |
2 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Em
mananciais de abastecimento público |
5 |
Para preservação de
nascentes |
4 |
Existência e amplitude
(impactos) de processos erosivos |
3 |
Interferência região
peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural) |
2 |
Item 1.7.
Os tomadores que apresentarem oralmente o conteúdo
das solicitações, receberão 5 (cinco)
pontos adicionais, independentemente das dúvidas que possam surgir,
desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos
4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta Deliberação.
Item 1.8.
Os tomadores que protocolarem integralmente a
documentação no 1° “protocolo”, conforme Artigo 8°, receberão 5 (cinco) pontos
adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto
nos Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação
SOLICITAÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|||||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
1.8 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
PDC
3 (item 1a) |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
35 |
|
PDC 3 (item 2a) |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
P |
|
35 |
|
PDC
3 (item 3a) |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
PDC 4 (item 1c) |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
PDC 8 |
P |
P |
P |
NP |
NP |
NP |
P |
P |
|
25 |
|
Demais PDCs |
P |
P |
P |
NP |
NP |
NP |
P |
P |
|
25 |
|
P - Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å -
pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela
solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação
a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo
empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto;
Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e
Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate,
os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item 1.3,
b) Maior contrapartida proporcional,
c) Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,
d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.